Registro de ninhada
Regulamento
O nascimento de uma ninhada é um momento muito esperado pelos criadores, pois nesse momento que aparece o resultado de um planejamento de criação e melhoramento genético.
Para planejamentos futuros os criadores se utilizam do pedigree do animal para analisar qualidades, defeitos e necessidades específicas de uma linhagem para decidir se esse indivíduo poderá ser utilizado em seu plano de criação ou não.
No pedigree constam informações importantes como: Nome do Animal, Raça que ele pertence, data de nascimento, Nome do canil de origem e sua árvore genealógica contendo as informações dos seus antepassados.
Regulamento para registro da ninhada:
- 1 - Ambos os pais da ninhada precisam possui o registro na ABBR; Caso não possuam o proprietário precisará entrar em contato com a ABBR para verificar a possibilidade de confecção do pedigree ABBR do cão através de transcrição de pedigree.
- 2 – A matriz deve possuir o pedigree ABBR e obrigatoriamente constar o proprietário do canil a ser registrado a ninhada o mesmo proprietário da matriz.
- 3 – O “sobrenome” dos filhotes será o nome do canil onde a ninhada está sendo registrada, o nome do canil poderá ser utilizado como Afixo (nome do canil vai antes do nome do filhote) ou Sufixo (nome do canil vai depois do nome do filhote).
- 4 – Em caso de Padreador contratado de outro proprietário, o registro da ninhada precisará ser autorizado pelo proprietário do padreador via email ou WhatsApp.
- 5 - O procedimento de confecção e envio do certificado de canil ou qualquer outro documento se dará somente após o envio de todos os documentos necessários para o processo e o comprovante de pagamento referente ao serviço.
- 6 - As informações apresentadas preenchidas no formulário de registro de canil, registro de ninhada e transferência de cão são de inteira responsabilidade o requerente.